Modelos de Remuneração
Na XP, o modelo ideal será sempre aquele que o próprio cliente escolhe. Pioneira neste movimento por transparência e empoderamento do cliente, a XP oferece como opção os modelos de fee based e comissão por produto/transação, porque entende que a escolha tem que ser feita pelo cliente, e não pela empresa. Na nossa visão, o modelo ideal será sempre aquele definido pelo próprio cliente, de acordo com as próprias preferências e necessidades.
Comissionamento Tradicional
No modelo tradicional, o assessor autônomo recebe uma parte da receita de corretagem, taxas de administração de fundos, distribuição de ativos de renda fixa, IPOs e outros produtos. A remuneração total do assessor depende de alguns fatores, como o número de clientes com quem ele mantém relação comercial e a performance dos produtos.
Fee Based
Neste novo modelo da XP, o cliente em conjunto com o seu assessor autônomo define uma taxa fixa em percentual (que pode variar de 0,6% a 1% ao ano) calculada em base anual e cobrada mensalmente, incidente sobre a totalidade dos recursos custodiados junto à XP. O cliente recebe em contrapartida a parte da remuneração direto em sua conta, ou com o valor revertido em uma quantidade maior do produto ou em melhora na taxa.
Entenda os Benefícios
Dependendo do produto, parte do valor que anteriormente era destinado ao comissionamento do assessor autônomo será devolvido para o cliente na conta ou em outras formas de contrapartida. Confira:
Produto
Contrapartida
Fundos de Investimento distribuídos na plataforma XP
Devolução, via crédito, de um percentual da Taxa de Administração e Performance.
Clubes de Investimento
Devolução, via crédito, de um percentual da Taxa de Administração.
Produtos de Renda fixa tais como emissão bancária e crédito privado
Devolução por meio da melhora na taxa dos ativos na plataforma XP.
Certificado de Operações Estruturadas – COE
Devolução através da entrega de COEs adicionais em favor do CLIENTE.
Oferta Pública de Renda Fixa
Devolução, via crédito, de um percentual da Taxa de Distribuição.
Renda Variável, incluindo ações, derivativos, operações estruturadas, fundos negociados em bolsa, oferta pública e etc.
Os custos das operações com renda variável não estão contemplados no modelo de Fee Based, por isso, não haverá benefício. Neste caso, o cliente que investe em renda variável deverá pagar tanto o fee based anual, quanto a corretagem variável por operação correspondente, conforme tabela padrão disponível no site da XP (https://www.xpi.com.br/custos-operacionais/). A parcela de Renda Variável pode ser excluída da base de cálculo do fee fixo mediante solicitação do cliente
Título Público via Tesouro Direto
Os custos das operações com títulos públicos não estão contemplados no modelo de Fee Based, por isso, não haverá o benefício.
Fundos de Previdência (PGBL e VGBL)
Devolução, via crédito, de um percentual da Taxa de Administração.
Os valores creditados na conta do Cliente a título de cashback e investback (COE) estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda. Caso o valor mensal ultrapasse R$1.903,99, este estará sujeito à retenção a fonte do IR para pessoa física pela XP. Esses valores deverão ser informados pelo Cliente na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
**Conforme tabela acima, para operações com Renda Variável (incluindo ações, derivativos, fundos negociados em bolsa, oferta pública e etc.), Operações Estruturadas e Título Público não terão o benefício de contrapartida, devendo o Cliente arcar normalmente com os custos gerados a partir delas (vide tabela de preços no site https://www.xpi.com.br/custos-operacionais/).
***Conforme as condições previstas no Termo de Contratação do Fee Based, as operações com renda variável, incluindo ofertas públicas de renda variável, estruturadas e títulos públicos, apesar de fazerem parte da base de cálculo para a definição da taxa fixa paga pelo Cliente, não estão contempladas no modelo de Fee Fixo, devendo o cliente pagar, além do fee based anual, a corretagem variável, por operação correspondente, conforme tabela padrão disponível no site da XP, no menu “Custos Operacionais”. Ou seja, optando por manter a renda variável no programa de Fee Based, o cliente terá dois custos: (i) o custo do Fee Based contratado, incidente sobre a integralidade dos recursos e ativos de propriedade do cliente custodiados na XP; e (ii) o custo de corretagem incidente sobre cada operação com renda variável, conforme tabela de custos operacionais descritos no site www.xpi.com.br/custos-operacionais. O cliente, contudo, após contratação do Fee Based padrão (que tem por base de cálculo de cobrança a integralidade dos recursos e ativos de sua propriedade na XP), poderá optar pela exclusão do produto “Renda Variável” da referida base de cálculo, para a cobrança do Fee Based. Nesse caso, o cliente deverá assinar um Termo com solicitação expressa nesse sentido e, no mês subsequente à solicitação, o valor do Fee Based deixará de contemplar sua posição de renda variável. Nessa hipótese, optando por retirar a renda variável do Fee Based, o cliente terá dois custos: (i) o custo do Fee Based contratado, incidente sobre o Patrimônio Bruto Total, com exceção da posição em renda variável; e (ii) o custo de corretagem incidente sobre cada operação com renda variável, conforme tabela de custos operacionais descritos no site www.xpi.com.br/custos-operacionais.
****Com relação à previdência, o cliente recebe uma devolução via crédito de um percentual da taxa de administração do parceiro de seguros.