O que é planejamento sucessório e por que 2026 é o ano para agir

Três mudanças tributárias se encontram em 2026, e todas mexem com o planejamento sucessório de quem construiu patrimônio. Quem entender isso agora decide com tempo, e quem entender depois herda uma conta maior, e menos espaço para organizá-la.

A reforma tributária tornou obrigatório, em todos os estados, um imposto sobre herança e doação que muitas famílias mantinham baixo. A tributação de dividendos voltou depois de quase trinta anos, e a base de cálculo desses impostos deixou de seguir o valor de papel dos bens para seguir o valor de mercado. Cada uma dessas mudanças, sozinha, já pediria atenção. Juntas, fazem de 2026 o último ano em que você ainda toma boa parte das decisões com calma.

Por trás desses três movimentos existe uma pergunta que importa mais do que alíquota: se algo acontecesse hoje, as pessoas que você mais ama saberiam exatamente o que fazer com o patrimônio que você construiu? Quando a resposta não é um sim imediato, este é o momento da conversa, com foco não no fim da história, e sim na continuidade.


O que é planejamento sucessório

Resumidamente, planejamento sucessório é organizar, ainda em vida, como você vai administrar e transmitir o seu patrimônio. Imóveis, investimentos, seguros, participação em empresas, previdência: o que será de cada coisa, em nome de quem, sob quais regras.

A diferença está em quem decide, e quando. Com planejamento, as escolhas são suas, feitas com calma, em torno dos objetivos da família. Muitas vezes, o custo disso pode ser reduzido a zero. Sem planejamento, as mesmas escolhas caem sobre os herdeiros no pior momento possível: entre o luto, os prazos legais e a burocracia. O patrimônio é o mesmo nos dois casos, o que muda é o controle.


O tema que todo mundo teme

Quando trazemos o assunto, a frase que mais ouvimos é uma variação de “ainda é cedo”. Faz sentido falar de sucessão parece falar do fim. O problema é que adiar tem um preço. E esse preço só aparece quando já não há como evitá-lo.

Esse preço tem nome: inventário. É o processo que transfere os bens de quem partiu para os herdeiros. Sem planejamento, ele corre na Justiça, e os números não são pequenos. Somando o imposto sobre a herança, os honorários do advogado e as custas, o inventário judicial consome, em média, de 12% a 15% do valor do patrimônio. Um patrimônio de R$ 10 milhões pode perder mais de R$ 1 milhão apenas para passar adiante. O tempo também faz parte do custo. Resumindo, um inventário organizado em cartório se resolve em meses, e o judicial leva de dois a cinco anos. Este último ainda trava os bens durante boa parte do percurso.

Existe o custo que aparece no extrato e o que não aparece. E o mais caro de todos, que nenhuma tabela mede, é o conflito. Sem regras combinadas em vida, um juiz decide a divisão entre pessoas em luto, com frequência com um advogado de cada lado. Um patrimônio que a família levou décadas para construir se desfaz entre gerações por falta de conversa.


O que mudou no cenário, e por que justamente 2026

Para entender a urgência do planejamento sucessório em 2026, três pontos precisam sair do jargão. Mais do que decorar siglas, é importante compreender como essas mudanças impactam, na prática, quem construiu patrimônio ao longo da vida.

ITCMD: o imposto sobre herança e doação

O ITCMD é o imposto que o estado cobra quando um bem muda de dono sem venda: seja por herança, quando alguém falece, seja por doação, quando alguém transfere em vida. Quem fica com o bem é quem paga a conta. A alíquota, por sua vez, vai de 3% a 8%, dependendo do estado, sempre dentro do teto de 8% que o Senado definiu.

Até pouco tempo, muitos estados cobravam uma alíquota fixa, igual para todos: o mesmo percentual valia para uma herança de R$ 200 mil e para uma de R$ 20 milhões. Pela Emenda Constitucional 132/2023, que a Lei Complementar 227/2026 regulamentou, a progressividade virou obrigatória em todo o país. Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota, até o teto.

No Brasil, o ponto central é a base de cálculo

É importante ressaltar que o ITCMD já era progressivo, de cerca de 3% a 6%. Aqui, porém, a mudança que mais pesa não é a faixa, é a base de cálculo. Antes, o imposto incidia sobre o valor de referência da Fazenda, quase sempre abaixo do real. Agora, incide sobre o valor de mercado, na data da transmissão.

Para compreender melhor, veja um exemplo. Imagine um imóvel registrado por R$ 1,5 milhão, mas que, no mercado, vale R$ 2,5 milhões. Até pouco tempo, o imposto olhava para o primeiro número. Hoje, olha para o segundo. A alíquota não mudou, é a mesma de antes. Ainda assim, a conta aumenta, porque agora o cálculo usa um valor maior. É um aumento silencioso, e grande.

A doação em vida: ferramenta, não atalho

Uma forma de antecipar a sucessão é a doação em vida. Em vários estados, a alíquota da doação é menor que a da herança. Doar agora significa pagar imposto sobre uma base ainda mais baixa, antes que a regra do valor de mercado se consolide.

Existe um detalhe que muda o cálculo: quando a antecipação envolve a parte disponível do patrimônio. Ou seja, a metade que o titular pode transmitir livremente, além da legítima dos herdeiros necessários, pode haver incidência de 10% de Imposto de Renda (IRPFM) sobre o valor doado. O que se economiza de ITCMD, pode voltar em IR. É uma ferramenta legítima e potente, e que demanda cuidado. Doar sem critério gera perda de controle sobre o próprio patrimônio, desequilíbrio entre quem recebe mais e quem recebe menos, e exposição a riscos que antes não existiam. Doação é uma peça do plano, nunca o plano inteiro.

A holding familiar: ter, e ter bem feita

Holding familiar é uma empresa criada para concentrar os bens da família, em geral imóveis e participações em outros negócios. Em vez de transmitir cada bem isoladamente, você transmite as cotas dessa empresa. Dessa forma, é possível simplificar a sucessão, reduzir o inventário e fixar regras claras de convivência entre os herdeiros. Continua sendo uma das estruturas mais eficientes para organizar a transição entre gerações.

Existe diferença entre ter uma holding e ter uma holding bem feita. Com a reforma, a base de cálculo das cotas também passou a considerar o valor de mercado, e não mais o valor contábil de papel. Estruturas montadas às pressas, só para “fazer holding antes da virada”, podem custar mais do que economizam. Aqui vale o princípio que repetimos sempre: revisar uma estrutura hoje é diferente de desmontá-la. Não é correr para criar algo. É olhar com cuidado para o que já existe.

A volta do imposto sobre dividendos

Por quase trinta anos, quem recebia lucros e dividendos como pessoa física não pagava Imposto de Renda sobre eles. Isso acabou. Desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa, sofrem retenção de 10% na fonte. Há um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Para famílias que organizam o patrimônio por meio de uma empresa ou de uma holding, a conta mudou: agora é preciso rever a política de distribuição de lucros. O que fazia sentido em 2025 pode não fazer mais.

E o ITBI? Não confunda

As siglas se parecem, mas uma não tem nada a ver com a outra. O ITBI, primeiro, é o imposto que a prefeitura cobra quando alguém vende um imóvel para outra pessoa, numa compra e venda comum. O ITCMD é estadual e entra em cena quando o bem passa adiante de graça (por herança ou doação). Essa diferença importa por um motivo prático: na hora de colocar imóveis dentro de uma holding, o ITBI também aparece na conversa, com regras próprias de imunidade e algumas exceções. Vale entender a estrutura dos dois antes de decidir.

Somados, esses movimentos apontam para a mesma direção: transmitir patrimônio ficou mais caro, e a margem para organizar isso com calma está menor.


Inventário e planejamento sucessório não são a mesma coisa

É comum confundir os dois. O inventário acontece depois do falecimento: é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os direitos, e formaliza a transferência aos herdeiros. O planejamento sucessório acontece antes, e organiza essa transmissão para que ela custe menos, demore menos e gere menos atrito. Em resumo, um cuida das consequências; o outro, da preparação. Vale dizer que planejar não elimina todo procedimento legal, mas decide de antemão o que, sem ele, você resolveria no escuro.


Quais bens entram num planejamento sucessório

Diferente do que muitos pensam, planejamento sucessório serve para qualquer família com bens relevantes. E o patrimônio costuma reunir mais coisas do que se imagina: imóveis residenciais, comerciais e rurais; aplicações e carteiras de investimento; participação em empresas; previdência privada; e ativos no exterior. Quanto mais peças, e mais espalhadas, maior a necessidade de uma visão de conjunto


Como organizar: os três pilares

Planejar a sucessão não é escolher um produto. É equilibrar três pilares que caminham juntos. Nenhum vem antes do outro.

Previsibilidade

Previsibilidade é saber quem recebe o quê, quando e sob quais regras, definido por você e não por um juiz num inventário anos depois. Aqui entram os instrumentos que protegem o que você construiu: cláusulas de incomunicabilidade (o bem não se mistura ao patrimônio do cônjuge de um herdeiro), de inalienabilidade (ninguém vende sem critério) e de impenhorabilidade (o bem não responde por dívidas do próprio herdeiro). E aqui você pensa no que a vida traz: filhos, netos, casamentos, divórcios. Um detalhe que muita gente esquece: o regime de casamento dos herdeiros conversa diretamente com o testamento e com a forma de transmitir os bens. Ignorar isso deixa aberta exatamente a porta que você menos quer.

Segurança jurídica

Segurança jurídica é a diferença entre uma estrutura que parece pronta e uma que protege de verdade. Testamento, doação em vida e partilha em vida têm cada um o seu momento certo, e usá-los na ordem errada custa caro. Numa empresa familiar, por exemplo, o contrato social e o acordo de sócios definem o que acontece quando um sócio sai, falece ou discorda. Esse é o terreno do advogado especializado, e a Moinhos Investimentos atua em parceria com ele, nunca no lugar dele. Voltamos a esse ponto adiante.

Racionalidade tributária

Racionalidade tributária é, basicamente, pagar o imposto devido, nem um centavo a mais. Na prática, envolve alguins cuidados. É preciso organizar o fluxo de dividendos antes que a nova tributação pese, e cuidar de como os bens entram na estrutura, para não gerar ganho de capital desnecessário.

Também exige uma disciplina que o mercado às vezes esquece: a estrutura precisa ter propósito real, econômico e familiar, e não existir só para pagar menos imposto. Quando o único objetivo é fiscal, ela fica frágil, e a Receita tem como questioná-la.

Vale desfazer dois mitos sobre custo, porque eles puxam para lados opostos.

Mito 1: herdar resolve o Imposto de Renda

Não resolve. O ITCMD é o imposto da transmissão mas o IR, no entanto, continua existindo. Os investimentos herdados continuam pagando imposto e, quando você transfere um bem por valor maior que o de aquisição, ainda há ganho de capital a pagar.

Importante destacar que o come-cotas continua atuando. É a cobrança antecipada de Imposto de Renda sobre fundos de investimento, feita automaticamente duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro, mordendo o rendimento independentemente da sucessão.

Mito 2: sucessão sempre custa caro

Esse vai na direção contrária. Bem estruturada, a transmissão de parte do patrimônio pode chegar a custo zero de imposto. É o caso do seguro de vida e da previdência privada, desde que utilizada da maneira correta: pelo entendimento do STF, não incide ITCMD sobre esses instrumentos, e o valor vai direto aos beneficiários, fora do inventário. Não é promessa, portanto. É consequência de usar o instrumento certo no lugar certo.


O papel da Moinhos: o CFO da sua família

Aqui precisamos ser diretos sobre o que não fazemos, porque é isso que define o que fazemos.

A Moinhos Investimentos não redige contrato e não constitui holding: esse é o trabalho do advogado. Também não faz contabilidade e não apura imposto: esse é o trabalho do contador. E, sobretudo, não decide pela sua família: essa decisão é, e sempre será, de vocês.

O que fazemos é o que costuma faltar: coordenar o conjunto. Pense em nós como o CFO da sua família, quem enxerga o todo enquanto cada especialista cuida de uma parte. Na prática, partimos de um diagnóstico do patrimônio e da realidade da família. Em seguida, projetamos os cenários de sucessão, com e sem planejamento, lado a lado, para você decidir com base em fatos. Depois, articulamos advogado, contador, banco e família em torno do mesmo objetivo, no lugar de quatro conversas soltas que nunca se encontram. Por fim, acompanhamos a execução e revisamos o plano quando a vida muda: uma empresa nova, um filho, uma alteração de lei. Sucessão, afinal, não é um documento que você assina e guarda na gaveta. É um processo vivo.

Ninguém decide sozinho por aqui. Cada orientação passa antes pelo nosso Comitê de Estratégia, um grupo de especialistas que questiona antes de concordar.


Duas histórias para ilustrar

Os cenários abaixo são ilustrativos, montados para mostrar o contraste. Trocamos números e setores de propósito.

Primeiro, o empresário que organizou aos 55. Dono de uma indústria no interior gaúcho, ele estruturou a sucessão enquanto estava saudável e no controle do negócio. Combinou regras com os filhos, organizou a entrada dos bens numa holding bem desenhada, usou seguro de vida para dar liquidez à família e revisou o plano a cada dois anos. Quando faleceu, a transição foi quase administrativa: a empresa não parou, os herdeiros sabiam o que fazer, e a transmissão custou uma fração do que custaria. A conversa difícil aconteceu uma vez, em vida, no momento em que dava para escolher.

Em contraste, a família que descobriu tarde. Patrimônio parecido, decisão adiada. “Ainda é cedo” virou “agora não dá”. Assim, o inventário correu na Justiça, levou anos, travou os imóveis que geravam renda e revelou uma exposição que ninguém tinha mapeado: parte do patrimônio ficou vulnerável a uma disputa entre herdeiros. Não faltou valor. Faltou conversa, e tempo. No fim, imposto, honorários e atrito consumiram o dinheiro que poderia ter financiado a próxima geração.

A diferença entre as duas histórias não foi sorte nem o tamanho do patrimônio. Foi o ano em que a família decidiu.


O primeiro passo é menor do que parece

A maior barreira é achar que é preciso ter tudo resolvido antes de começar. Não é. Começa-se com três passos simples.

Primeiro, o mapa do patrimônio: o que existe, onde está, em nome de quem. Parece básico, mas é justamente o passo que mais se ignora. Sem ele, qualquer recomendação não passa de chute.

Segundo, a conversa em família, sobre valores e objetivos, antes de falar em divisão. Definir números sem alinhar intenções é construir pela metade.

Terceiro, buscar quem olhe o conjunto antes de procurar o especialista de cada pedaço. É o papel que descrevemos acima.

Na execução, dois instrumentos costumam abrir o trabalho. O seguro de vida e a previdência privada, quando bem estruturados, dão liquidez imediata à família, passam fora do inventário e podem ter custo de transmissão zero. São, com frequência, as primeiras peças a colocar de pé. Depois disso, vem a organização contratual: o contrato social, o acordo de sócios, as cláusulas de proteção e o testamento alinhado ao regime de casamento. Do simples ao estruturado, na ordem que faz sentido para a sua realidade.

Planejamento sucessório não é conversa sobre morte, e sim sobre continuidade. É escolher, enquanto ainda existe possibilidade, um futuro mais tranquilo e seguro.


Perguntas frequentes

O que é planejamento sucessório?

É organizar, ainda em vida, como você vai administrar e transmitir o seu patrimônio aos herdeiros, de modo a reduzir burocracia, custo e conflito. Ou seja, em vez de deixar tudo para depois, você decide antes.

Qual a diferença entre planejamento sucessório e inventário?

O planejamento acontece em vida e prepara a transmissão. O inventário, por outro lado, acontece após o falecimento e formaliza a transferência dos bens. Em resumo, um cuida da preparação; o outro, das consequências.

O que é o ITCMD?

É o imposto estadual sobre herança e doação. A alíquota varia conforme o estado: começa em 1% em algumas unidades da federação e vai até o teto de 8%. No Rio Grande do Sul, onde atuamos, vai até 6%. E desde a reforma tributária, a progressividade passou a ser obrigatória em todo o país: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota.

Vale a pena doar em vida?

Na maioria das vezes, a doação em vida faz parte de uma boa estratégia, até porque a alíquota da doação costuma ser menor que a da herança. Mas atenção: doar sem critério traz riscos. A decisão precisa olhar cada caso, dentro de um planejamento cuidadoso.

Holding familiar reduz imposto?

A função principal da holding é organizar a gestão e a transmissão do patrimônio. Pode haver ganho tributário, sim. Só que isso depende de cada estrutura, ainda mais agora que, com a reforma, a base de cálculo das cotas passou a seguir o valor de mercado. Ter uma holding é diferente de ter uma holding bem feita.

Sucessão sempre tem custo alto?

Não necessariamente. Seguro de vida e previdência privada, quando bem estruturados, não sofrem ITCMD pelo entendimento do STF e vão direto aos beneficiários, fora do inventário. A transmissão pode chegar a custo zero de ITCMD, o que já reduz de forma significativa a conta da sucessão. Vale lembrar que há incidência de Imposto de Renda sobre esses instrumentos, conforme a modalidade e a tabela escolhida. Zero de ITCMD não é zero de imposto, mas ainda assim costuma ser o caminho mais eficiente para dar liquidez à família no momento em que ela mais precisa.

Quem deveria fazer planejamento sucessório?

Qualquer pessoa com bens relevantes: imóveis, investimentos, participação em empresa, previdência. O que decide não é o tamanho do patrimônio, é a importância dele para a família e a forma como vai passar adiante.


2026 começa na decisão que você toma agora

As três mudanças que abriram este texto não vão esperar. O ITCMD progressivo, a tributação de dividendos e a base de cálculo pelo valor de mercado já estão em vigor. Quem revisar a estrutura este ano decide com tempo. Já quem deixa para depois decide sob pressão. Ou, pior, deixa que outros decidam.

Não escrevemos isto para vender urgência. Afinal, urgência fabricada é argumento de quem tem pressa de fechar negócio, e não é assim que trabalhamos. Se escrevemos isto, é porque, desta vez, o prazo é real e tem data no calendário.

O começo pode ser uma única conversa. Um diagnóstico sucessório: olhamos o seu patrimônio, mapeamos a exposição e mostramos os cenários, com e sem planejamento, lado a lado. Se fizer sentido, a conversa continua e estruturamos o plano com você. Se não fizer, você sai com mais clareza do que entrou, e já terá valido.

No fim, é disso que se trata.

Cuidar é decidir.



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