A reforma tributária costuma ser apresentada como uma mudança no imposto sobre o consumo. Para quem já construiu patrimônio, ela vai além: mexe em como a empresa, a renda e a herança são tributadas.
Não é uma reforma, são várias
Entre 2023 e 2026, três frentes andaram ao mesmo tempo. Cada uma afeta uma parte diferente da vida financeira de uma família com patrimônio.
- Consumo. A Emenda Constitucional 132/2023 troca os tributos sobre o consumo por um modelo novo, com o IBS e a CBS.
- Herança e doação. A mesma emenda tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, e a Lei Complementar 227/2026 regulamentou as regras gerais.
- Renda. A Lei 15.270/2025 passou a tributar dividendos acima de determinado valor e criou um imposto mínimo para rendas altas.
O que muda no consumo
Em resumo, a ideia é simplificar: um conjunto de tributos sobre o consumo dá lugar ao IBS e à CBS. A transição é gradual e vai até 2033, então os efeitos aparecem aos poucos.
No caso do empresário, porém, o impacto chega pela empresa: preços, margens, créditos tributários e até a escolha do regime. Por isso, vale olhar com o contador agora, e não quando a conta chegar.
O que muda na herança
Até pouco tempo, por exemplo, muitos estados cobravam uma alíquota única de ITCMD. Assim, com a progressividade obrigatória, quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota, até o teto de 8%.
Além disso, a Lei Complementar 227 mudou a forma de avaliar quotas de empresas fechadas, que passam a considerar o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado.
Portanto, na prática, uma sucessão sem plano tende a ficar mais cara. Explicamos as alternativas no guia de planejamento sucessório.
A transmissão sem plano é uma das sete ameaças a quem já construiu. O mapa completo está em preservação de patrimônio.
O que muda na renda
Por quase trinta anos, os dividendos recebidos por pessoa física foram isentos. Desde 1º de janeiro de 2026, valores acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa, sofrem retenção de 10% na fonte. Além disso, passou a existir um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
Por isso, para o empresário que vivia de distribuição de lucros, isso muda a conta entre pró-labore, dividendos e reinvestimento.
O que fazer agora
- Revise como você recebe da sua empresa. A combinação entre pró-labore e dividendos pode precisar de ajuste.
- Revise a sucessão. Doação em vida, holding e testamento precisam ser avaliados sob as regras novas.
- Não decida só pelo imposto. Uma estrutura montada apenas para pagar menos tende a ser frágil e pode ser questionada.
Em reforma tributária, a pressa custa caro, e a omissão também. Por isso, o caminho é olhar o patrimônio como um todo: empresa, investimentos, imóveis e família.
Como trabalhamos
Na Moinhos, eficiência fiscal faz parte do financial planning, e não de um produto. Somos remunerados por taxa, e nenhuma comissão influencia o que recomendamos. Quando o tema passa da alçada dos investimentos, contamos com uma rede de especialistas.
Cuidar é decidir.
Perguntas frequentes
Três frentes: o imposto sobre o consumo (IBS e CBS), o ITCMD sobre herança e doação, que passou a ser progressivo, e a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
Depende da frente. A tributação de dividendos vale desde janeiro de 2026. A troca dos tributos sobre o consumo é gradual e vai até 2033. Já as novas alíquotas de ITCMD dependem da lei de cada estado.
Pode valer, mas a conta mudou. Ela precisa ser refeita caso a caso, considerando ITCMD, tributação de dividendos e os objetivos da família.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional e não constitui recomendação de investimento, consultoria jurídica ou tributária. Atualizado em outubro de 2026.
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